De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Robero Cabral, o condutor de motocicletas e motonetas só está habilitado a transportar um passageiro, que deve ser conduzido na parte traseira do veículo, sendo o descumprimento infração gravíssima. Na foto, além de exceder o limite de passageiros, a condutora ainda transporta uma criança na parte dianteira do espaço do condutor.
Ainda de acordo com o inspetor, o transporte de crianças em motocicletas só é permitido a partir dos 7 anos, atentando para o uso obrigatório do capacete. A infração por descumprimento da lei também é gravíssima. No caso registrado, uma das crianças aparece na imagem sem capacete.
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